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SOBRE O PL Nº 4.302, DE 1998, APROVADO EM 22/03/17

23/03/2017 13h41 SOBRE O PL Nº 4.302, DE 1998, APROVADO EM 22/03/17 Trabalhadores temporários: não há precarização do trabalho "Trabalhadores temporários têm direitos equivalentes aos dos permanentes, como FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional, além de receber, obrigatoriament

Notícias Mato Grosso do Sul
23 de março de 2017 2 min de leitura 0 comentários

23/03/2017 13h41

SOBRE O PL Nº 4.302, DE 1998, APROVADO EM 22/03/17

  • Trabalhadores temporários: não há precarização do trabalho

"Trabalhadores temporários têm direitos equivalentes aos dos permanentes, como FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional, além de receber, obrigatoriamente, o mesmo padrão de atendimento médico e de refeição".

"O projeto assegura ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho dos permanentes, como o mesmo salário e jornada, proteção previdenciária e contra acidentes".

"O projeto vai ajudar na geração de empregos pois regulamenta tanto a substituição transitória (ocasional) como a demanda complementar por serviços (como aumento nas vendas, por exemplo). Hoje o modelo é engessado e o empregador prefere não contratar".

  • Trabalhadores terceirizados: não há influência sobre concursos públicos

"Reduz custos de contratação e, assim, gera mais empregos."

"A terceirização não influi em concursos públicos pois o artigo 37 da Constituição, em seu inciso segundo, é claro: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ".

"O projeto reforça a segurança jurídica, acabando com a judicialização atual em torno do que é ou não atividade fim. Também estimula ganhos de produtividade ao permitir uma prestação de serviços mais especializada – a empresa contratante pode se concentrar mais no que realmente é seu foco, deixando questões administrativas a cargo da contratada".

"Com a responsabilidade subsidiária, a empresa contratante deve arcar com encargos e direitos do trabalhador quando do eventual descumprimento dessas obrigações pela empresa prestadora. Ou seja, garante que o trabalhador não deixará de receber seus direitos".

"Ou seja, a empresa contratada é obrigada por lei a oferecer os mesmos direitos: férias, 13º, FGTS, etc. E, caso não as cumpra, será multada e, depois disso, se mesmo com a intervenção da Justiça continuar não cumprindo, a empresa contratante passa a ser responsável também".

"A medida não implica a precarização das condições de trabalho – que continuam sendo garantidas. A contratante é obrigada a garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores."

"A aprovação do projeto vai fazer com que o outro projeto do Senado avance mais rápido – atualmente, o relator Paulo Paim (PT) continua "sentado" sobre o projeto, por questões puramente ideológicas. Com os dois projetos aprovados, o presidente Temer poderá costurar um formato final, vetando alguns itens das duas."

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