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Manifesto contra a liberação do uso recreativo da maconha

O Deputado Geraldo Resende PMDB/MS, vem manifestar o seu veemente e inequívoco repúdio ao conteúdo da SUG 8/2014, que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, objetivando a criação de Projeto de Lei regularizando o uso da maconha para fins recreativos, medicinal e industrial. A referida SUG aguarda parecer do Relator, Senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Notícias Mato Grosso do Sul
29 de agosto de 2014 2 min de leitura 0 comentários

O Deputado Geraldo Resende PMDB/MS, vem manifestar o seu veemente e inequívoco repúdio ao conteúdo da SUG 8/2014, que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, objetivando a criação de Projeto de Lei regularizando o uso da maconha para fins recreativos, medicinal e industrial. A referida SUG aguarda parecer do Relator, Senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

A sugestão, de iniciativa popular, propõe a legalização do cultivo caseiro, do registro de clubes de cultivadores, do licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e da regularização do uso medicinal.

Pesquisa do DataSenado, realizada nos dias 6 e 7 de junho, indicou apoio de apenas 9% dos entrevistados à legalização da maconha para qualquer fim. Já a permissão restrita ao uso medicinal da droga é defendida por 48%, enquanto a proibição total, como ocorre hoje, é apoiada por 42% dos entrevistados.

Além disso, a liberação do uso da maconha com fins não medicinais vem na contra mão de políticas públicas bem sucedidas que visam coibir o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas, restringindo-se propagandas e aplicando duras penas a quem consome bebidas e dirige alcoolizado.

Nesse sentido, o Deputado Geraldo Resende manifesta o seu inconformismo, considerando um retrocesso a regularização do consumo recreativo da maconha e receando que tal regulamentação venha a estimular o consumo excessivo, cominando em vício aos usuários e transformando-se num grave problema de saúde pública.

Declara ainda a sua discordância ao texto revisado do Projeto de Lei nº 236 de 2012 (Código de Processo Penal), no que se refere a “descriminalização” do consumo não ostensivo de drogas, perpetuando uma política criminal fracassada e perigosamente suscetível a interpretações oportunistas e declarando desde já o seu voto contrário à matéria.

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